Portaria n.º 875/2005 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2005-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Tomar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 875/2005 (2.ª série). - Curso bietápico de licenciatura em Conservação e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar - alteração do plano curricular. - Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 524/99, de 21 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1046/2000, de 27 de Outubro, e 1553/2002, de 26 de Dezembro;

Considerando que a Direcção-Geral do Ensino Superior se pronunciou favoravelmente sobre a conformidade da alteração do plano curricular com a legislação aplicável;

No uso da competência delegada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos da alínea n) do n.º 1 do despacho n.º 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005:

Aprovo o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 524/99, de 21 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1046/2000, de 27 de Outubro, e 1553/2002, de 26 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso bietápico da licenciatura em Conservação e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria serão fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 2004-2005.

24 de Junho de 2005. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

ANEXO — Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia

Curso de Conservação e Restauro

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

1.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))

QUADRO N.º 2

1.º ano

2.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))

QUADRO N.º 3

1.º ano

3.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))

QUADRO N.º 4

2.º ano

4.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))

QUADRO N.º 5

3.º ano

5.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))

QUADRO N.º 6

3.º ano

6.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º ano (2.º ciclo)

1.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))

QUADRO N.º 8

1.º ano (2.º ciclo)

2.º semestre

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))

QUADRO N.º 9

2.º ano (2.º ciclo)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).