Portaria n.º 875/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 875/2005 (2.ª série). - Curso bietápico de licenciatura em Conservação e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar - alteração do plano curricular. - Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 524/99, de 21 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1046/2000, de 27 de Outubro, e 1553/2002, de 26 de Dezembro;
Considerando que a Direcção-Geral do Ensino Superior se pronunciou favoravelmente sobre a conformidade da alteração do plano curricular com a legislação aplicável;
No uso da competência delegada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos da alínea n) do n.º 1 do despacho n.º 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005:
Aprovo o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 524/99, de 21 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1046/2000, de 27 de Outubro, e 1553/2002, de 26 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso bietápico da licenciatura em Conservação e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria serão fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 2004-2005.
24 de Junho de 2005. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.
ANEXO — Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Conservação e Restauro
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
1.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))
QUADRO N.º 2
1.º ano
2.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))
QUADRO N.º 3
1.º ano
3.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))
QUADRO N.º 4
2.º ano
4.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))
QUADRO N.º 5
3.º ano
5.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))
QUADRO N.º 6
3.º ano
6.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º ano (2.º ciclo)
1.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))
QUADRO N.º 8
1.º ano (2.º ciclo)
2.º semestre
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))
QUADRO N.º 9
2.º ano (2.º ciclo)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/08/165000000/1259112593.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).