Portaria n.º 878/2005 — Extingue a zona de caça municipal do Cerrado (processo n.º 2605-DGRF), criada pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a zona de caça municipal do Cerrado (processo n.º 2605-DGRF), criada pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Duas Margens a zona de caça associativa da Herdade do Mouchão (processo n.º 4036-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel

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de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Cerrado (processo n.º 2605-DGRF), situada no município de Sousel, com a área de 1226 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Quinta do Cerrado.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça e ao mesmo tempo a Associação de Caçadores das Duas Margens requereu para a área em causa uma zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sousel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Cerrado (processo n.º 2605-DGRF), criada pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores das Duas Margens, com o número de pessoa colectiva 506598896, com sede na Rua de Manuel Casimiro Severino, 1-A, Quinta do Anjo, 2150-703 Palmela, a zona de caça associativa da Herdade do Mouchão (processo n.º 4036-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 1210 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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