Portaria n.º 879/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça dos Amigos do Barroco Furado do Souropires a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-26
Última atualização 2007-09-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-12, Portaria n.º 1157/2007 — Anexa à zona de caça associativa de Souropires vários prédios rú…

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça dos Amigos do Barroco Furado do Souropires a zona de caça associativa de Souropires (processo n.º 4043-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pala, Pinhel e Souropires, município de Pinhel

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça dos Amigos do Barroco Furado do Souropires, com o número de pessoa colectiva 506862720, com sede na Estrada Nacional n.º 226, 6400-651 Souropires, a zona de caça associativa de Souropires (processo n.º 4043-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pala, Pinhel e Souropires, município de Pinhel, com a área de 2009 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).