Portaria n.º 882/2005 — Transfere para a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., a…

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-26
Última atualização 2009-05-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-08, Portaria n.º 491/2009 — Transfere para a LARGETUR - Sociedade Agroturística, Lda., a conc…

Transfere para a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., a concessão da zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 1291/2004, de 11 de Outubro, foi concessionada à Portucel Florestal, S. A., a zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-DGRF), sita no município de Portel, com a área de 1061 ha.

Vem agora a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de São Gião (processo n.º 3869-DGRF), situada na freguesia do Alqueva, município de Portel, seja transferida para a Lazer e Floresta - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário e Turístico, S. A., com o número de pessoa colectiva 504529319 e sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 3, 1099-015 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

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