Decreto-Lei n.º 90/2005 — Quarta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2005-06-03
Última atualização 2023-08-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-08-08, Decreto-Lei n.º 67/2023 — Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Quarta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Junho

A Academia das Ciências de Lisboa, instituição cuja origem e desenvolvimento estão intimamente ligados ao progresso da ciência e das técnicas em Portugal desde o século XVIII, encetou, especialmente na última década, um processo de alargamento e de reforma que importa potenciar.

Entende a Academia que nos últimos anos se tem verificado uma evolução e diferenciação nas áreas do conhecimento que levaram gradualmente a uma inadequação das classes e secções existentes.

Por isso, pretende a Academia alterar algumas das regras estatutárias em vigor, procedendo à reclassificação das secções existentes, alargando simultaneamente o número de académicos pela criação de uma nova secção em cada uma das classes.

Estas alterações podem contribuir para a aceleração da reforma da Academia das Ciências de Lisboa, a exemplo dos processos de reforma das academias de outros países e a benefício do desenvolvimento científico e cultural do nosso país.

Foi ouvido o plenário da Academia das Ciências de Lisboa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Os artigos 9.º e 10.º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Cada uma das classes académicas é constituída pelo número de sócios efectivos (ou de número) e de sócios correspondentes, distribuídos pelas secções, nos termos, respectivamente, dos artigos 10.º, 28.º e 29.º, e ainda por sócios correspondentes estrangeiros, até ao limite de 70, não sendo o seu número limitado por secção.

Artigo 10.º

As classes agrupam-se em secções. As secções académicas são as seguintes:

Classe de Ciências:

1.ª secção - Matemática;

2.ª secção - Física;

3.ª secção - Química;

4.ª secção - Ciências da Terra e do Espaço;

5.ª secção - Ciências Biológicas;

6.ª secção - Ciências Médicas;

7.ª secção - Ciências da Engenharia e outras Ciências Aplicadas;

Classe de Letras:

1.ª secção - Literatura e Estudos Literários;

2.ª secção - Filologia e Linguística;

3.ª secção - Filosofia, Psicologia e Ciências da Educação;

4.ª secção - História e Geografia;

5.ª secção - Direito e Ciência Política;

6.ª secção - Economia e Finanças;

7.ª secção - Sociologia e outras Ciências Humanas e Sociais.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 16 de Maio de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Maio de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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