Portaria n.º 90/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF)…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel
de 25 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1457/2004, de 30 de Novembro, foi renovada a zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF).
Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça não foi correctamente referido na citada portaria, tornando-se necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e da alínea d) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1457/2004, de 30 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 291 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 5 de Janeiro de 2005.
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