Portaria n.º 917/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 917/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foi criado, pela Portaria n.º 143/91, de 18 de Fevereiro, no âmbito do Centro Regional de Segurança Social de Braga, entre outros, o serviço local de segurança social de Terras de Bouro.
Considerando que, em relação à Casa do Povo de Covas (Terras de Bouro), se encontram reunidos os requisitos legais estatuídos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, e que esta se encontra afecta exclusivamente a fins de segurança social e desprovida de associados e órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que o património da Casa do Povo de Covas (Terras de Bouro) passa para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
18 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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