Portaria n.º 940/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2171-DGRF)…
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1 ato modificativo · 2006-06-23, Portaria n.º 620/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 940/2…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2171-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 563/99, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benavila a zona de caça associativa de Benavila, processo n.º 2171-DGRF, situada no município de Avis, válida até 27 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2171-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 274 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.
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