Portaria n.º 941/2005 — Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gafo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística da Herdade do Gafo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola
de 28 de Setembro
Pela Portaria n.º 167/2002, de 27 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1195/2004, de 16 de Setembro, foi renovada até 13 de Julho de 2011 a zona de caça turística da Herdade do Gafo, processo n.º 675-DGRF, situada no município de Mértola, concessionada à Sociedade Turística das Cortinholas, S. A.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 68 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística da Herdade do Gafo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 68 ha, ficando a mesma com a área total de 889 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.
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