Portaria n.º 943/2005 — Cria a área de refúgio de caça da Herdade do Catalão e anexas, sita na freguesia de Cabrela, município de…
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Cria a área de refúgio de caça da Herdade do Catalão e anexas, sita na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas
de 28 de Setembro
A área da Herdade do Catalão e anexas, situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas, constituía a zona de caça turística da Herdade do Catalão e anexas (processo n.º 1718-DGRF), concessionada à Falcão-Tur - Sociedade de Caça e Turismo, Lda.
Considerando a extinção da mesma e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, é criada a área de refúgio de caça da Herdade do Catalão e anexas, sita na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 1425 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
6.º A presente área de refúgio é válida por um período máximo de dois anos, podendo extinguir-se antes do referido limite com a integração dos seus terrenos em zonas de caça.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.
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