Portaria n.º 947/2005 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados por Herdades do Sobral, Vinha Bela do Cortiço, Queijo e Terrinha, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Valagões e anexas uma zona de caça associativa (processo n.º 3102-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 583,15 ha.
Verificou-se, entretanto, que o nome da zona de caça referido na citada portaria não está correcto nem a planta anexa à mesma corresponde à zona de caça em causa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro, onde se lê «a zona de caça associativa da Herdade dos Valagões (processo n.º 3102-DGRF).» deve ler-se «a zona de caça associativa da Herdade do Queijo, Sobral e outras (processo n.º 3102-DGRF).».
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1228/2002, de 4 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.
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