Portaria n.º 955/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de especialização conducente à obtenção do grau de mestre na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de especialização conducente à obtenção do grau de mestre na especialidade de Museologia ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
de 30 de Setembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;
Considerando o disposto na Portaria n.º 367/99, de 19 de Maio;
Instruído, organizado e apreciado o processo, nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 367/99, de 19 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso de especialização conducente à obtenção do grau de mestre na especialidade de Museologia ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Setembro de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 367/99, de 19 de Maio - alteração)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso de especialização em Museologia
Grau de mestre
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