Portaria n.º 96/2005 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática do Instituto Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (Porto)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Janeiro

A requerimento do ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 990/89, de 16 de Novembro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 873/90, de 20 de Setembro, e 1099/97, de 3 de Novembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, cujo funcionamento foi autorizado nas instalações que possui no Porto, pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo I da presente portaria, bem como a sua alteração, nos termos do anexo II.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.

3.º

Caducidade de autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a)

Bacharelato em Informática, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 873/90, de 20 de Setembro;

b)

Curso de estudos superiores especializados em Tecnologias de Informação, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1099/97, de 3 de Novembro.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre os planos de estudos publicados em anexo são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Janeiro de 2005.

ANEXO I — Instituto Superior de Tecnologias Avançadas (Porto)

Curso de Informática

(início em 1998-1999)

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

Curso de Informática

(início em 2004-2005)

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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