Portaria n.º 960/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2008-02-18, Portaria n.º 196/2008 — Prorrogação da missão militar portuguesa na EUSEC RD Congo
Portaria n.º 960/2005 (2.ª série). - Portugal, como membro da União Europeia, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, participando, nomeadamente, em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro.
A situação preocupante que hoje se vive na República Democrática do Congo conduziu a União Europeia a planear e preparar uma missão militar de apoio às iniciativas diplomáticas ali em curso, a EUSEC RD Congo, para o que solicitou a participação de Portugal, através da nomeação de dois oficiais do Exército.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na EUSEC RD Congo, a aprontar e empregar uma missão militar constituída por dois oficiais do Exército, que ficarão colocados na sua dependência directa.
2.º A duração da missão será de um ano.
3.º De acordo com o n.º 5.º da portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, aqueles militares desempenham funções em país da classe C.
3 de Junho de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
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