Portaria n.º 970/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 970/2005 (2.ª série). - Verificando-se que o limite mínimo de idade para admissão de civis ao concurso para ingresso na Escola Naval, fixado pela Portaria n.º 655/94, de 19 de Julho, se encontra completamente desajustado das realidades actuais constituindo, em consequência, um factor limitativo e gerador de eventuais prejuízos para a Marinha ao afastar potenciais candidatos de qualidade, o que urge eliminar;
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada e ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Escola Naval, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 55/87, de 8 de Agosto, 31/88, de 23 de Agosto, e 21/92, de 2 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional:
1.º Revogar a alínea b) do n.º 1 da parte I do anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 739/87, de 28 de Agosto, 841/89, de 10 de Agosto, 804/90, de 8 de Setembro, 780/93, de 6 de Setembro, 655/94, de 19 de Julho, e 439/2003, de 27 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
"1 - ...
...
(Revogado.)
...
...
...
...
...
..."
2.º A presente portaria produz efeitos à data de início do concurso de admissão de cadetes da Armada - 2005.
13 de Setembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
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