Portaria n.º 976/2005 — Transfere a zona de caça turística da Herdade do Monte Negro (processo n.º 1232-DGRF), situada na freguesia de Panoias…

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Transfere a zona de caça turística da Herdade do Monte Negro (processo n.º 1232-DGRF), situada na freguesia de Panoias, município de Ourique, para Maria João de Costa Moura Botelho de Brito Paes

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de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 1175/2004, de 14 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça turística da Herdade do Monte Negro, processo n.º 1232-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Ourique, com a área de 882 ha, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Monte das Freiras, Lda.

Vem agora Maria João de Costa Moura Botelho de Brito Paes requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade do Monte Negro, processo n.º 1232-DGRF, situada na freguesia de Panoias, município de Ourique, seja transferida para Maria João de Costa Moura Botelho de Brito Paes, com o número de identificação fiscal 119019710 e sede na Herdade do Monte Negro, Panoias, 7670 Ourique.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

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