Portaria n.º 977/2005 — Prorroga até 15 de Outubro de 2005 o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga até 15 de Outubro de 2005 o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios
de 4 de Outubro
Considerando que a Portaria n.º 501/2005, de 2 de Junho, fundamentada em condições meteorológicas excepcionais, antecipou o início do período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios para 15 de Maio de 2005, permitindo assegurar medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais desde essa data até 30 de Setembro;
Considerando que as circunstâncias meteorológicas excepcionais se mantêm, prevendo-se a continuação de temperaturas elevadas e humidades baixas, indicando mesmo uma tendência de precipitação inferior ao normal para a época;
Considerando que os efeitos da seca sobre o teor de humidade dos combustíveis de áreas ardidas se traduz num aumento da carga de combustível disponível nos combustíveis mortos e no agravamento do coeficiente de inflamabilidade dos combustíveis vivos;
Considerando que o número de ocorrências de incêndios tem sido muito elevado;
Considerando a necessidade de continuar a, atempadamente, gerir o risco de incêndio e a dar primazia à utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à vigilância, detecção, alerta, primeira intervenção, combate e rescaldo na preservação do património florestal existente, na salvaguarda do património edificado e das vidas humanas:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios, que vigora até 30 de Setembro, seja prorrogado até 15 de Outubro de 2005, assegurando as medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Setembro de 2005.
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