Portaria n.º 987/2005(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2005-10-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 987/2005 (2.ª série). - Tendo em consideração que o contrato para a prestação de serviços de manutenção de equipamento informático do IFADAP/INGA terminou em 15 de Novembro de 2004, não tendo o mesmo sido renovado, e que a referida prestação de serviços se encontra actualmente satisfeita por prorrogação do prazo contratual, está o IFADAP/INGA a proceder à abertura de concurso público para a contratação anual desta aquisição de serviços, que, tendo a possibilidade de renovação, a mesma só poderá verificar-se se houver portaria de extensão de encargos.

Estima-se que o valor anual do contrato a efectuar, na sequência do procedimento lançado, seja de Euro194 400, pelo que se mostra prudente realizar concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, uma vez que a verba ultrapassa o previsto no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e poderá ascender à verba prevista na alínea b) do artigo 191.º do mesmo diploma legal.

Refira-se que no caderno de encargos está prevista a possibilidade de renovação do contrato, caso a entidade adjudicante julgue conveniente. Neste sentido, a despesa prevista irá dar lugar a um encargo orçamental em vários anos económicos, de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Fica o IFADAP/INGA autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vier a adjudicar o concurso atrás mencionado, da seguinte forma, a cujos montantes, para contrato de um ano com possibilidade de duas renovações, corresponde o valor global de 583 200, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:

IFADAP:

2005 - Euro 40 500;

2006 - Euro 97 200;

2007 - Euro 97 200;

2008 - Euro 56 700;

INGA:

2005 - Euro 40 500;

2006 - Euro 97 200;

2007 - Euro 97 200;

2008 - Euro 56 700.

2.º Fica ainda o IFADAP/INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos de 2005, 2006, 2007 e 2008 para os anos seguintes.

14 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

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