Portaria n.º 999/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monsanto a zona de caça associativa de Monsanto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monsanto a zona de caça associativa de Monsanto (processo n.º 4156-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova
de 6 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Monsanto, com o número de pessoa colectiva 503902330, com sede no Largo da Relva, 20, 6060-093 Monsanto, a zona de caça associativa de Monsanto (processo n.º 4156-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 488 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
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