Declaração de Rectificação n.º 10/2006 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/2005, do Ministério da Justiça, que altera o regime de aposentação e de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2006-02-15
Última atualização 2012-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-12-31, Lei n.º 66-B/2012 — Orçamento do Estado para 2013

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/2005, do Ministério da Justiça, que altera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 235/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 4.º, «Regime transitório», onde se lê «Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º e 147.º-A da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.» deve ler-se «Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade ou de aposentação o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º, 147.º-A e 148.º da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.»

2 - Na tabela anexa (referida no n.º 2 do artigo 4.º), onde se lê «Regime transitório de acesso ao regime de [...]» deve ler-se «Regime transitório de aposentação e de acesso ao regime de [...]»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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