Portaria n.º 1000/2006 — Renova, por um período de oito anos, com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2006, a concessão da zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de oito anos, com efeitos a partir de 11 de Outubro de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Formiga e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 506-DGRF)
de 19 de Setembro
Pela Portaria n.º 891/98, de 10 de Outubro, foi renovada à Associação Clube de Caçadores do Nabão a zona de caça associativa da Herdade da Formiga e outras (processo n.º 506-DGRF), situada no município de Alter do Chão, válida até 10 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Formiga e outras (processo n.º 506-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 1696 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 37 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade da Formiga e outras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1733 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18100/69016902.pdf))
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