Portaria n.º 1015/2006 — Transfere para a Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça a zona de caça associativa dos Fojos, situada na…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para a Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça a zona de caça associativa dos Fojos, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2375-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Setembro

Pela Portaria n.º 820/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1088/2004, de 1 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Santa Catarina a zona de caça associativa dos Fojos, processo n.º 2375-DGRF, englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1501 ha.

Vem agora a Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa dos Fojos, processo n.º 2375-DGRF, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça, com o número de pessoa colectiva 506593681 e sede na Rua de Santo António, 46, 6060-511 São Miguel d'Acha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

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