Resolução n.º 102/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
No contexto da reestruturação do Ministério da Saúde, operada pelo Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde, as funções actualmente atribuídas à estrutura da missão "Parcerias.Saúde" devem vir a ser gradualmente assumidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), cuja lei orgânica se encontra em preparação.
É, porém, necessário garantir, desde já, e de forma célere, a internacionalização pelos serviços do Ministério da Saúde do conhecimento desenvolvido e a desenvolver no quadro do programa de parcerias público-privadas, bem como facilitar a melhoria dos processos num quadro de maior estabilidade organizacional para este sector estratégico.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar o licenciado Jorge Eduardo de Abreu Ferreira Simões do cargo de encarregado da estrutura de missão "Parcerias.Saúde".
2 - Manter, transitoriamente, a actual estrutura de missão "Parcerias.Saúde" em actividade, com manutenção do pessoal actualmente afecto, incluindo os adjuntos do encarregado de missão, a qual passa a ser dirigida pelo licenciado João Gerardo Maurício Wemans, que acumula, por inerência, estas funções, de forma não remunerada, com as de vice-presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).
3 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
23 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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