Decreto-Lei n.º 102/2006 — Regula as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e dos seus colaboradores

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2006-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e dos seus colaboradores

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de 7 de Junho

A Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, criou a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, tendo a Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, estabelecido as regras relativas à organização e ao funcionamento da mesma Entidade, qualificada como órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional.

Assim sendo, torna-se necessário dotar os membros da Entidade de cartões de identificação, de forma que estes possam desempenhar as suas funções junto de titulares de órgãos e de funcionários de partidos políticos, bem como junto dos respresentantes dos grupos de cidadãos eleitores e de outras entidades públicas e privadas.

O presente decreto-lei determina ainda a forma de identificação dos colaboradores da Entidade através de credencial subscrita pelo seu presidente.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

O presente decreto-lei determina as formas de identificação dos membros da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, doravante designada por Entidade, bem como dos seus colaboradores.

Artigo 2.º — Cartão de identificação dos membros da Entidade

É criado um cartão de identificação para o presidente e os vogais da Entidade, obedecendo ao modelo anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º — Credenciação de colaboradores da Entidade

Os colaboradores da Entidade, no exercício das suas funções externas, são identificados através de credencial passada por esta e subscrita pelo seu presidente.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 28 de Abril de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 4 de Maio de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO — (a que se refere o artigo 2.º)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/06/110a00/40284028.pdf))

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