Portaria n.º 1032/2006 — Exclui da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-20
Última atualização 2010-09-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Exclui da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 3948-DGRF)

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de 20 de Setembro

Pela Portaria n.º 268/2005, de 17 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948-DGRF), situada no município do Crato, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra.

A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 786 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Monte da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 786 ha, ficando a zona de caça com a área de 1410 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18200/69406940.pdf))

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