Portaria n.º 1035/2006 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 653/99, de 14 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 653/99, de 14 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo n.º 2124-DGRF)

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de 20 de Setembro

Pela Portaria n.º 653/99, de 14 de Agosto, foi concessionada à SADICAÇA - Sociedade Turística de Caça de Évora e Montemor-o-Novo, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Padres e anexas (processo n.º 2124-DGRF), situada no município de Évora.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 226 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 653/99, de 14 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 226 ha, ficando a mesma com a área total de 954 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18200/69416942.pdf))

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