Portaria n.º 1039/2006 — Anexa à zona de caça associativa da Serra dos Picos, criada pela Portaria n.º 544-AB/96, de 4 de Outubro, alterada…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-20
Última atualização 2009-04-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-04-02, Portaria n.º 336/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Anexa à zona de caça associativa da Serra dos Picos, criada pela Portaria n.º 544-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97 e 15/99, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedralva, município de Braga (processo n.º 1907-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Setembro

Pela Portaria n.º 554-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97 e 15/99, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Sobreposta a zona de caça associativa da Serra dos Picos (processo n.º 1907-DGRF), situada no município de Braga.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 29 ha, e a desanexação de outros, com a área, de 110 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo o processo sido submetido a parecer do Conselho Cinegético Municipal de Braga em virtude de o mesmo não se encontrar constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544-AB/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 72/97 e 15/99, respectivamente de 30 e de 7 de Janeiro, vários prédios rústicos, com a área de 29 ha, e desanexados outros, com a área de 110 ha, todos eles sitos na freguesia de Pedralva, município de Braga, ficando a mesma com a área total de 1848 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18200/69436944.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).