Portaria n.º 1060/2006 — Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Adema, criada pela Portaria n.º 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, o…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-25
Última atualização 2010-07-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-07-22, Portaria n.º 557/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Adema, criada pela Portaria n.º 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 3597-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Setembro

Pela Portaria n.º 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Segurança e Prudência a zona de caça associativa das Herdades da Adema (processo n.º 3597-DGRF), situada no município de Benavente.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 45,70 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 45,70 ha, ficando a mesma com a área total de 320 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18500/70037003.pdf))

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