Portaria n.º 1065/2006 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. Revoga a Portaria n.º 936/99, de 22 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-05-06, Portaria n.º 467/2009 — Aprova o mapa de pessoal, em regime de comissão de serviço, do Ce…
Altera o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. Revoga a Portaria n.º 936/99, de 22 de Outubro
de 27 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 116-B/2006, de 16 de Junho, alterou a lei orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), conferindo-lhe uma maior amplitude de actuação não só na gestão da rede informática do Governo mas também na gestão das tecnologias de informação e comunicação e de sistemas de informação, designadamente no que diz respeito à prossecução de novas atribuições em matéria de segurança de transacções electrónicas no quadro do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE), criado pelo Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho;
Considerando que o CEGER passou a desempenhar, por força do Decreto-Lei n.º 116-B/2006, de 16 de Junho, as funções de entidade certificadora do Governo, no âmbito do SCEE, tendo ainda lhe sido atribuída a direcção e a operação da Entidade de Certificação Electrónica do Estado, serviço certificador de topo da cadeia de certificação do SCEE, no quadro do referido sistema, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho;
Considerando que o CEGER deve afectar pessoal especialmente habilitado para o desempenho de funções na Entidade de Certificação Electrónica do Estado;
Considerando a necessidade de assegurar a qualificação do quadro de pessoal do CEGER, em especial no domínio das funções de coordenação;
Considerando, numa óptica de equilíbrio da despesa pública, a necessidade de o ajustamento a realizar no quadro de pessoal do CEGER não implicar qualquer encargo orçamental adicional para o Estado;
Considerando que a assunção pelo CEGER de novas tarefas e apoio informático ao DIGESTO (Sistema Integrado para o Tratamento de Informação Jurídica) acarreta não só uma transferência de hardware e gestão de programas presentemente afectos ao Instituto Informático do Ministério das Finanças e da Administração Pública mas também a necessária transferência de recursos humanos;
Considerando, por fim, que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116-B/2006, de 16 de Junho, determina a alteração do quadro de pessoal do CEGER constante da presente portaria:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116-B/2006, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do despacho n.º 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, o seguinte:
1.º É alterado o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 936/99, de 22 de Outubro.
Em 17 de Agosto de 2006.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18700/70577057.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).