Portaria n.º 1069/2006 — Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 722-J4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2006-09-29
Última atualização 2007-09-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-07, Portaria n.º 1109/2007 — Extingue a zona de caça associativa da Amareleja Sul (processo n…

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 722-J4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 898/94, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 1057-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-J4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 898/94, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja a zona de caça associativa da Amareleja Norte (processo n.º 1057-DGRF), situada no município de Moura.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 594 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 722-J4/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 898/94, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 594 ha, ficando a mesma com a área total de 2251 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/18900/70907091.pdf))

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