Portaria n.º 107/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 107/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.º, 18.º e 28.º;
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que se trata dos restos (uma torre albarrã e panos de muralhas) do antigo Castelo de Atouguia da Baleia, vila que até ao seu declínio, já no início do século XVI, dominava o acesso ao mar e às ilhas de Peniche e do Baleal, hoje penínsulas;
Considerando que o local fazia parte do senhorio das terras de Atouguia, que em 1158 o cruzado Guilherme de Corne (Lacorne ou Licorne) recebeu das mãos de D. Afonso I, para repovoar, onde já existiriam restos de uma antiga fortificação, que terá sido depois reconstruída por D. Dinis e mais tarde por D. João III, em tempo do seu famoso donatário, D. Luís de Ataíde, conde de Atouguia, alcaide-mor de Peniche, duas vezes vice-rei da Índia:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
São classificados como imóvel de interesse público (IIP) os restos da torre e muralhas do antigo Castelo de Atouguia da Baleia, em Atouguia da Baleia, freguesia de Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, distrito de Leiria, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
15 de Novembro de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2006/01/006000000/0033900339.pdf))
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