Portaria n.º 1077/2006 — Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Chã da Braciosa, abrangendo vários…
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Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Chã da Braciosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã da Braciosa, município de Miranda do Douro
de 4 de Outubro
Pela Portaria n.º 530/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vila Chã da Braciosa a zona de caça associativa de Vila Chã da Braciosa (processo n.º 1570-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 8 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1978,75 ha para 1881 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Vila Chã da Braciosa (processo n.º 1570-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã da Braciosa, município de Miranda do Douro, com a área de 1881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/10/19200/71457145.pdf))
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