Portaria n.º 1078/2006 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, participando, nomeadamente, em missões humanitárias de paz, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro.
A situação na República Democrática do Congo (RDC) levou a UE a adoptar a Resolução n.º 1671/2006, do Conselho de Segurança, de 25 de Abril, em que autoriza a condução de uma missão militar EUFOR RD Congo por um período de quatro meses após a primeira volta das eleições presidenciais e parlamentares, para o que solicitou a participação de Portugal.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na EUFOR RD Congo, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por uma aeronave C-130, um oficial de ligação da Força Aérea no comando da Força, um destacamento de fuzileiros até 30 efectivos e elementos de ligação, que ficarão na sua dependência directa.
2.º A duração da missão será de quatro meses, automaticamente prorrogável.
3.º De acordo com o n.º 5.º da portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, aqueles militares desempenham funções em país de classe C.
20 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
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