Portaria n.º 1078/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2006-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, e nas freguesias de Ladoeiro, Idanha-a-Nova e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1515-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 996/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 340/2003, de 29 de Abril, foi concessionada a António Gonçalves Carrinho a zona de caça turística de Santo António e Gonçalão (processo n.º 1515-DGRF), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, válida até 16 de Abril de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 17 de Abril de 2006, a concessão da zona de caça turística de Santo António e Gonçalão (processo n.º 1515-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 671 ha, e nas freguesias de Ladoeiro, Idanha-a-Nova e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 324 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 1007 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 167 ha.

3.º A zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/10/19300/71497149.pdf))

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