Portaria n.º 1082/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da missão da OTAN de treino no Iraque - NATO Training Mission in Iraq (NTM-I) - de apoio na formação e treino, equipamento e assistência técnica às forças armadas do Iraque, na qual Portugal participa com um contingente constituído por quatro oficiais e dois sargentos do Exército, nos termos da Portaria n.º 287/2005, de 21 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 21 de Março de 2005, e considerando a necessidade de prolongamento da missão em apreço, a fim de viabilizar a consolidação do processo de reconstrução e de restabelecimento de um ambiente de segurança naquele país;
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É prorrogada por seis meses a duração da missão militar portuguesa no âmbito da NATO Training Mission in Iraq (NTM-I), a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 287/2005, de 21 de Março de 2005.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Fevereiro de 2006.
21 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
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