Portaria n.º 1083/2006

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que, no quadro da negociação colectiva anual, se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;

Considerando o aumento de 2,2% conferido em 2005 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública, como limite para a actualização global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Nos termos da lei, foi ouvida a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos, tendo sido incorporadas no presente diploma as propostas formuladas no âmbito das negociações:

Assim:

Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

São aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2005, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.

7 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

MAPA ANEXO

País ... Moeda de pagamento ... Índice 100 - Euro

África do Sul ... EUR ... 942

Alemanha ... EUR ... 1 434

Andorra ... EUR ... 999

Angola ... EUR ... 1 331

Arábia Saudita ... EUR ... 1 082

Argélia ... EUR ... 846

Argentina ... EUR ... 1 088

Austrália ... EUR ... 932

Áustria ... EUR ... 1 122

Bélgica ... EUR ... 1 155

Bermudas ... EUR ... 1 076

Bósnia ... EUR ... 1 141

Brasil ... EUR ... 1 153

Bulgária ... EUR ... 926

Cabo Verde ... EUR ... 818

Canadá ... EUR ... 888

Chile ... EUR ... 826

China ... EUR ... 1 273

Colômbia ... EUR ... 1 015

Coreia do Sul ... EUR ... 839

Croácia ... EUR ... 1 322

Cuba ... EUR ... 818

Dinamarca ... EUR ... 1 208

Egipto ... EUR ... 810

Espanha ... EUR ... 896

EUA ... EUR ... 1 453

Filipinas ... EUR ... 872

Finlândia ... EUR ... 1 045

França 1 ... EUR ... 1 184

França 2 ... EUR ... 1 100

Grécia ... EUR ... 860

Guiné Bissau ... EUR ... 898

Holanda ... EUR ... 1 365

Hungria ... EUR ... 1 017

Índia ... EUR ... 861

Indonésia ... EUR ... 1 280

Irão ... EUR ... 900

Iraque ... EUR ... 886

Irlanda ... EUR ... 1 144

Israel ... EUR ... 1 181

Itália ... EUR ... 1 052

Japão ... EUR ... 1 381

Luxemburgo ... EUR ... 1 204

Macau-China ... EUR ... 1 045

Malásia ... EUR ... 1 188

Marrocos ... EUR ... 846

México ... EUR ... 906

Moçambique ... EUR ... 1 151

Namíbia ... EUR ... 834

Nigéria ... EUR ... 881

Noruega ... EUR ... 1 292

Palestina ... EUR ... 1 178

Paquistão ... EUR ... 828

Peru ... EUR ... 848

Polónia ... EUR ... 1 193

Quénia ... EUR ... 879

Reino Unido ... EUR ... 1 411

República Checa ... EUR ... 981

República Democrática do Congo ... EUR ... 885

Roménia ... EUR ... 1 000

Rússia ... EUR ... 1 356

São Tomé e Príncipe ... EUR ... 863

Senegal ... EUR ... 831

Sérvia-Montenegro (ex-Jugoslávia) ... EUR ... 1 111

Suécia ... EUR ... 1 091

Suíça ... EUR ... 1 837

Tailândia ... EUR ... 838

Timor-Leste ... EUR ... 1 239

Tunísia ... EUR ... 824

Turquia ... EUR ... 851

Ucrânia ... EUR ... 988

Uruguai ... EUR ... 1 072

Venezuela ... EUR ... 1 236

Zimbabué ... EUR ... 955

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