Portaria n.º 1085/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Considerando as atribuições e competências do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76/2003, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, nomeadamente as competências para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos);
Considerando que os contratos em vigor para esta prestação de serviço terminaram em 31 de Março de 2006, procedeu-se atempadamente ao lançamento de um concurso público para aquisição de serviços de recolha de 19 000 t de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos), tendo o valor da única proposta a concurso ultrapassado o valor anual inicialmente estimado e que constava da portaria de extensão de encargos n.º 1309/2005, de 28 de Dezembro.
Nestes termos, importa proceder a nova autorização, conferida através de portaria, de acordo com os valores resultantes do concurso público e que serão objecto de contratualização, uma vez que a respectiva despesa irá dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com o adjudicatário, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
2006 - Euro 5 814 000;
2007 - Euro 7 752 000;
2008 - Euro 7 752 000;
2009 - Euro 1 938 000.
Artigo 2.º
Fica ainda o INGA autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
Artigo 3.º
É revogada a Portaria n.º 1309/2005, de 28 de Dezembro.
22 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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