Portaria n.º 1085/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta Velha, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-02-26, Portaria n.º 223/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Horta Velha vários prédios rú…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 2427-DGRF)
de 10 de Outubro
Pela Portaria n.º 750/2000, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santana do Campo a zona de caça associativa da Horta Velha (processo n.º 2427-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 12 de Setembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta Velha (processo n.º 2427-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 324 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.
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