Portaria n.º 1086/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Louvo o tenente-general Manuel Fernando Vizela Marques Cardoso pela forma notável, extraordinariamente competente e exemplar como durante o último ano e meio realizou o estudo e análise da reforma das informações militares, evidenciando a excelência das suas reconhecidas qualidades pessoais de ponderação, inteligência e inabalável preocupação de bem servir o País, atributos que tive oportunidade de constatar e que considero um imperativo de elementar justiça manifestar publicamente.
Tratou-se de uma actividade de grande importância e exigência que o tenente-general Vizela Cardoso levou a bom termo, fruto do seu profundo saber e experiência na área das informações estratégicas de defesa e militares, a que aliou um extraordinário bom senso e perseverança.
Tendo pautado a sua acção pela defesa do interesse nacional, em estreita consonância com as orientações superiormente definidas, foi especialmente relevante para o relatório por si produzido a forma ponderada como o tenente-general Vizela Cardoso soube desenvolver a actividade de que foi incumbido, designadamente na articulação desenvolvida com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os Chefes dos três ramos das Forças Armadas.
Da sua acção resultou, assim, um importante instrumento de referência para a revisão do enquadramento das actividades de informações militares de natureza estratégica e operacional levadas a cabo pelas Forças Armadas.
Considerando as excelentes qualidades profissionais e pessoais evidenciadas pelo tenente-general Vizela Cardoso, justo se torna publicamente reconhecer que a actividade por si desenvolvida contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional e de Portugal.
Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, e atento o disposto no artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo Regulamento, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general Manuel Fernando Vizela Marques Cardoso.
26 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
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