Portaria n.º 1093/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), através de procedimento por ajuste directo ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados com a Direcção-Geral do Património, através do processo AQB.20052100903, para a aquisição de 3700 licenças Microsoft ao abrigo do Enterprise Agreement para o IEFP;
Considerando que uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tal carece de prévia autorização conferida através de portaria:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento por ajuste directo ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património para a aquisição de 3700 licenças Microsoft ao abrigo do Enterprise Agreement para o IEFP, pelo valor de Euro 2 250 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2006 - Euro 937 500, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2007 - Euro 750 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2008 - Euro 562 500, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2006, 2007 e 2008 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
21 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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