Portaria n.º 1096/2006
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Considerando que um dos objectivos do Ministério da Cultura é o apoio à criação artística, nos diversos domínios, competindo-lhe apoiar estruturas culturais que, pela sua dinâmica e qualidade de trabalho, têm vindo a colmatar as falhas existentes a nível de programação cultural das cidades onde estão sedeadas;
Considerando que o protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura, através do Fundo de Fomento Cultural, e a Associação Amigos do Coliseu do Porto prevê que este Ministério conceda uma comparticipação financeira àquela Associação, de modo a permitir que, em colaboração com a Orquestra Nacional do Porto e o Círculo Portuense de Ópera, leve a efeito a programação operática prevista para o biénio 2006-2007;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender as verbas abaixo indicadas para a execução do citado protocolo:
Em 2006 - Euro 250 000;
Em 2007 - Euro 250 000.
2 - Os saldos anuais transitarão para os anos seguintes.
3 - A despesa tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01 do orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2006.
21 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
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