Portaria n.º 1097/2006 — Regula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual civil de natureza…

Tipo Portaria
Publicação 2006-10-13
Última atualização 2013-08-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-08-26, Portaria n.º 280/2013 — Tramitação eletrónica dos processos judiciais

Regula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por portaria.

Importa agora, em conformidade com o artigo 5.º, regulamentar os termos da citação edital feita por publicação de anúncio em página informática de acesso público.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º — Citação edital

O anúncio previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, é publicado no sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt, sob a responsabilidade da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Artigo 2.º — Conteúdo do anúncio

1 - O anúncio especifica:

a)

A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;

b)

O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;

c)

O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;

d)

A data de publicação.

2 - Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006.

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