Portaria n.º 1097/2006 — Regula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual civil de natureza…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2013-08-26, Portaria n.º 280/2013 — Tramitação eletrónica dos processos judiciais
Regula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
de 13 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por portaria.
Importa agora, em conformidade com o artigo 5.º, regulamentar os termos da citação edital feita por publicação de anúncio em página informática de acesso público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º — Citação edital
O anúncio previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, é publicado no sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt, sob a responsabilidade da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 2.º — Conteúdo do anúncio
1 - O anúncio especifica:
A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;
O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;
O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;
A data de publicação.
2 - Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006.
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