Portaria n.º 111/2006 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Lázaros e Anexas a zona de caça associativa dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-07-28, Portaria n.º 804/2009 — Anexa à zona de caça associativa dos Lázaros e anexas o prédio rú…
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Lázaros e Anexas a zona de caça associativa dos Lázaros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4217-DGRF)
de 6 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Lázaros e Anexas, com o número de pessoa colectiva 507282027, com sede na Rua do Ultramar, 13, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa dos Lázaros (processo n.º 4217-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 403 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.
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