Portaria n.º 1111-A/2006 — Altera o Regulamento de Execução do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Administrativa, aprovado pela Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 2006-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Regulamento de Execução do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Administrativa, aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro

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de 17 de Outubro

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em 10 de Julho, foi criado o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), tendo como objectivo fundamental a promoção da produtividade e da competitividade da economia portuguesa. No âmbito deste Programa, têm vindo a ser apoiados projectos de modernização e inovação de empresas, através do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, cujo Regulamento de Execução foi aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro.

A aplicação deste Regulamento aos projectos do regime especial previstos no artigo 12.º do Regulamento de Execução do SIME aconselha a introdução de uma alteração no sentido de alargar o seu âmbito de aplicação.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 20.º e na alínea b) do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Execução do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«a) Corresponder à definição de grandes projectos de investimento constante das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro;»

2.º Podem ser abrangidos pela alteração estabelecida no número anterior os projectos candidatos ao SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial sobre os quais ainda não tenha recaído decisão no âmbito do PRIME.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 28 de Setembro de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

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