Portaria n.º 1142/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Belmonte (I), abrangendo vários prédios…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Belmonte (I), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maçainhas, Belmonte e Inguias, município de Belmonte (processo n.º 1639-DGRF)
de 25 de Outubro
Pela Portaria n.º 640-J/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Concelho de Belmonte, e não Associação de Caça e Pesca de Belmonte, como mencionado na respectiva portaria, a zona de caça associativa de Belmonte (I) (processo n.º 1639-DGRF), situada no município de Belmonte, com a área de 2378 ha, e não 1850 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Belmonte (I) (processo n.º 1639-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Maçainhas, Belmonte e Inguias município de Belmonte, com a área de 2378 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/10/20600/74027402.pdf))
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