Portaria n.º 1143/2006

Tipo Portaria
Publicação 2006-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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A fim de permitir dar execução a uma sentença do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto que deu provimento ao recurso de uma funcionária do Hospital de Magalhães Lemos, importa proceder ao necessário ajustamento do respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado, por força do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.º 935/94, de 21 de Outubro, e, posteriormente, alterado pelas Portarias n.os 702/96, de 6 de Dezembro, 270/99, de 13 de Abril, e 1374/2002, de 22 de Junho, no grupo de pessoal técnico-profissional, na carreira de secretária-recepcionista, um lugar a extinguir quando vagar.

7 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

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