Portaria n.º 1144/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2006-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seixo da Beira e Vila Franca, município de Oliveira do Hospital (processo n.º 3764-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça, Pesca e Tiro do Seixo da Beira e Vila Franca a zona de caça associativa de Seixo da Beira e Vila Franca (processo n.º 3764-DGRF), situada no município de Oliveira do Hospital.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 1020 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal, uma vez que o mesmo não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seixo da Beira e Vila Franca, município de Oliveira do Hospital, com a área de 1020 ha, ficando a mesma com a área total de 3573 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/10/20700/74167417.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).