Portaria n.º 1146/2006 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-CI/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2010-03-05, Portaria n.º 141/2010 — Renova a zona de caça municipal de Castro Daire, bem como a respe…
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-CI/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gosende, município de Castro Daire (processo n.º 3685-DGRF)
de 26 de Outubro
Pela Portaria n.º 1033-CI/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Castro Daire (processo n.º 3685-DGRF), situada no município de Castro Daire, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Castro Daire.
A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 380 ha, sitos no município de Castro Daire.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1033-CI/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gosende, município de Castro Daire, com a área de 380 ha, ficando a mesma com a área total de 3278 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento de território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até no máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/10/20700/74177418.pdf))
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