Portaria n.º 1158/2006 — Cria a zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube…

Tipo Portaria
Publicação 2006-10-31
Última atualização 2007-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-11-05, Portaria n.º 1432/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães 2 (pro…

Cria a zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Carrazeda de Ansiães, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Lavandeira, Linhares, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes, município de Carrazeda de Ansiães (processo n.º 4471-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Outubro

Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Carrazeda de Ansiães (processo n.º 4471-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Carrazeda de Ansiães, com o número de pessoa colectiva 502700513, com sede no Edifício da Câmara Municipal, 5140-077 Carrazeda de Ansiães.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Lavandeira, Linhares, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes, município de Carrazeda de Ansiães, com a área de 19737 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a)

60% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b)

10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c)

15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d)

15% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/10/21000/75777577.pdf))

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