Portaria n.º 1188/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona C), abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2006-11-03
Última atualização 2009-10-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-06, Portaria n.º 1168/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Monte Alvão (Zona C) vários …

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona C), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião (processo n.º 1574-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Novembro

Pela Portaria n.º 434/94, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 37/95 e 837/97, respectivamente de 16 de Janeiro e de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão a zona de caça associativa de Monte Alvão (zona C) (processo n.º 1574-DGRF), situada no município de Ansião, com a área de 1311 ha e não de 1381,1520 ha, como é referido na Portaria n.º 837/97, de 6 de Setembro, válida até 29 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona C) (processo n.º 1574-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e de Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 1311 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e de Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 739 ha.

3.º A presente zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 2050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/11/21200/76887688.pdf))

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